A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul foi criada pela Constituição do GOB em 1967, normatizada pela Lei nº030 de 09/01/1996, aditada e alterada pela Lei nº 0081 de 23/06/2005. É uma Associação Paramaçônica, patrocinada pelo Grande Oriente do Brasil, vinculada a uma ou mais Lojas Maçônicas da Federação.
A Diretoria Nacional, as Diretorias Estaduais e os Grão-Mestres Estaduais, estão desenvolvendo atualmente todo o apoio necessário para o fortalecimento das Fraternidades Femininas. Entendem que uma Loja Maçônica será sempre mais alegre, pacífica e trabalhadora, com a presença e a participação das mulheres, pois são instrumentos de integração e fortalecimento da família, instituição considerada a mais importante da Maçonaria.
As atividades femininas vinculadas a uma Loja Maçônica através da Fraternidade Feminina conscientizaram os maçons do papel da mulher na educação, na saúde, na união e na presença do Criador nos lares de cada um.
A Fraternidade Feminina (FRAFEM) é uma Associação Civil Paramaçônica Feminina não iniciática, sem fins lucrativos, formada por esposas de maçons com união estável ou não, filhas, viúvas e parentes de maçons, bem como convidadas com relevantes serviços prestados ou com notório saber e interesse por causas sociais e está vinculada às Lojas Maçônicas jurisdicionadas ao GRANDE ORIENTE DE SÃO PAULO – GOSP e federadas ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL – GOB.
As Mulheres (esposas, mães, filhas, sobrinhas, viúvas) sempre tiveram participação ativa nas Lojas em que seus maridos eram filiados, desenvolvendo atividades de caráter social, cultural e filantrópico, angariando fundos, promovendo eventos, colaborando efetivamente com a Loja Maçônica em que atuavam. Buscavam apoio nas Lojas para a criação das Fraternidades, elaboração do Estatuto, organização de sua diretoria e realização de suas ações.
Em 2003, através do ato nº 083-2003/2007, do então Grão Mestre Estadual do GRANDE ORIENTE DE SÃO PAULO – GOSP, Eminente Ir:. Claudio Roque Buono Ferreira foi constituída a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do Estado de São Paulo.
São objetivos da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, dentre outros: desenvolver trabalhos de natureza cultural, promovendo debates, encontros, seminários, conferencias e outros eventos que valorizem a participação da mulher na comunidade social; desenvolver outras atividades de caráter social, cultural, bem como cívicas e filantrópicas; coadjuvar e apoiar atividades sociais, culturais e filantrópicas de entidades congêneres; promover por todos os meios a seu alcance, o bem estar da família das associadas, incentivando sua integração na comunidade.
A missão da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Estadual é organizar, estruturar e desenvolver as Fraternidades Femininas Cruzeiro do Sul das Lojas do GOSP, fortalecendo e estreitando o relacionamento das Fraternas com os Maçons, incentivando sua integração na comunidade Maçônica e na sociedade, através da realização de ações sociais focadas nos objetivos de desenvolvimento do milênio e no trabalho com as Famílias.
Desta forma, por ser uma das funções dessa Casa de Leis incentivar a organização de mulheres preocupadas com o desenvolvimento de nosso Estado, a presente propositura caminha ao encontro da valorização de medidas positivas a favor da sociedade.
Pelo exposto, e com o propósito de incluir a data tão importante em nosso Estado, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis o apoio para sua aprovação.
DIA DA FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL
Agradecemos ao amigos, cunhados, ao GOSP, à Secretaria de Entidades Paramaçônicas, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em especial ao Deputado Fernando Capez, que através do Projeto de Lei nº 799/13, se empenharam para que no dia 21 de julho de 2014, fosse sancionada a Lei nº 15.526, pelo Governador Geraldo Alckmin, instituindo o “Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul”.
O dia escolhido foi 25 de Setembro devido ao histórico da FRAFEM SP, conforme Ato nº 083/2003-2007, quando foi nomeada a primeira Diretoria Executiva do Estado de São Paulo.
Parabenizamos a todas as fraternas pela dedicação, pelo empenho, pelo carinho. Este reconhecimento é um reflexo dos resultados cada vez maiores das campanhas e projetos de solidariedade que beneficiam milhares de pessoas.
PROJETO LEI Nº 799, DE 2013
Institui o “Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul”, a ser comemorado, atualmente, no dia 25 de setembro, no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 1-11-2013
a) Fernando Capez – PSDB
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
LEI Nº 15.526, DE 21 DE JULHO DE 20114
(Projeto de Lei nº 799/13, do Deputado Fernando Capez – PSDB)
Institui o “Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber-que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituido o “Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 21 de julho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2014.
É uma Associação Civil Paramaçônica Feminina não iniciática, sem fins lucrativos, formada por esposas de maçons com união estável ou não, filhas, viúvas e parentes de maçons, bem como convidadas com relevantes serviços prestados ou com notório saber e interesse por causas sociais e está vinculada às Lojas Maçônicas jurisdicionadas ao GOSP/GOB.
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